ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
De acordo com a Norma NBR 10898:1999, 3.11, Iluminação de emergência: Iluminação que deve clarear áreas escuras de passagens,
horizontais e verticais, incluíndo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais
na falta de iluminação normal.
- 3.10, Informações sobre iluminação de aclaramento, ou seja, iluminação com intensidade suficiente para garantir a saída segura de todas as
pessoas do local em caso de emergência.
- 3.11 da NBR 10898, iluminação de balizamento ou de sinalização, com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída que podem ser
utilizadas no momento.
A norma NBR 10898, também informa sobre blocos autônomos de emergência.
4.2.1 São aparelhos de iluminação de emergência, constituído de um único invólucro adequado, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou similares e:
a) fonte de energia com carregador e controles de supervisão;
b) sensor de falha na tensão alternada, dispositivo necessário para funcionar caso haja interrupção na rede elétrica ou de uma iluminação
adequada.
De acordo com a norma, as luminárias devem obedecer os seguintes requisitos:
4.7.1.1 Resistência ao calor;
4.7.1.2 Ausência de ofuscamento.
- 4.7.2, as luminárias podem ser:
a) Blocos autônomos com fonte de energia própria;
b) Luminária alimentadas por fonte centralizada;
c) Lâmpadas incandescentes, fluorescentes, mistas ou outras de forma a gerar iluminação adequada.
*SINALIZAÇÃO DE ROTAS DE SAÍDA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Uma rota de saída está bem sinalizada quando se é possível identificar pelo menos um sinal a partir de qualquer local passível de ocupação. Deve
assinalar as portas de emergência e todas as mudanças de nível(horizontal e vertical).
A norma brasileira NBR 13434-1, informa que os sinais de portas de emergência devem ser localizados acima das portas e adicionalmente
instalados sinais também nos corredores, com o objetivo de que, ao chegar a um sinal, seja possível visulizar o seguinte, devendo estar distanciados
entre si em no máximo 15m.
A norma também retrata que, devem ser utilizadas sinalizações nas portas de saídas e para sinalizar mudanças de direção verticais. Estes
sinais devem ser instalados na vertical do primeiro degrau da escada, no sentido correto da evacuação, ou seja, subindo ou descendo, para direita ou
para esquerda.
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SINALIZAÇÃO DE ROTAS DE SAÍDA COM TEXTOS COMPLEMENTARES
De acordo com a norma NBR 13434-1, a sinalização básica de rotas de saída com pictogramas, pode ser complementadas por textos sempre que seja
justificável. No entanto, a sinalização com texto complementar não substitui a básica.
***SINALIZAÇÃO DE ROTAS DE SAÍDA PARA PESSOAS PORTADORES DE DEF. FÍSICA
Na norma brasileira NBR 13434-1, é definido que se existirem rotas de saída específicas para o uso de pessoas portadoras de necessidades
especiais, estas rotas devem ser sinalizadas para tal utilização. A norma ainda especifica o símbolo a ser utilizado, igual ao da norma ISO 7001.
Para maiores informações, consultar as normas: NBR 10898, NBR 13434.
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