INFORMAÇÕES LEGAIS - RESOLUÇÃO 38/98:
A Resolução 38 de 21 de maio de 1998, regulamenta o Art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação
das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo.
Neste decreto, o Art. 1° menciona que identificação da entrada e saída de veículos deverá ocorrer em:
- Vias urbanas (postos de gasolina,
oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo).
- Vias rurais(em conformidade com as normas de acesso elaboradas pelo órgão executivo rodoviário ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via).
O Parágrafo único desta Resolução, menciona que a sinalização deve estar em conformidade com o Plano Diretor Urbano(PDU), o Código de Posturas ou outros dispositivos legais relacionados ao assunto.
Veja na integra a RESOLUÇÃO 38.
Fonte de Pesquisa: Resolução 38/ DENATRAN.GOV.BR
disponível em: www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao038_98.doc
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