CERCA ELÉTRICA
O equipamento NÃO oferece risco à integridade física dos usuários ou de quem venha a “tocar” nela por estar eletrificada.
O choque provocado é conhecido como choque moral, possui alta voltagem e baixa amperagem. É pulsativo, não queima, não deixa marcas.
REGULAMENTAÇÃO:
Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do assunto "cerca elétrica", quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cerca elétrica em perímetro urbano.
NORMATIZAÇÃO:
Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT, porém como não existe nenhuma oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.
“Artigo 1º - As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da Cerca elétrica" deverão adaptá-las a uma altura compatível (Mínimo 2,20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente "perigo cerca elétrica”, em caso de contato humano.
“Parágrafo 2º - A instalação e a manutenção de” cerca elétrica ” deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica ”.
Antes da instalação:
A amperagem deve ser calculada a partir de estudos técnicos, a fim de se verificar qual é a ideal para que não seja mortal ou cause danos com o contato humano, bem como para o tipo de choque a ser utilizado.
Seguir os padrões de orientação existente em outros países.
Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca elétrica e suas conseqüências.
Informar sobre a finalidade e a periculosidade a todas as pessoas que ocupam a área interna da cerca elétrica.
Utilizar sempre assistência técnica especializada em cerca elétrica.
A instalação de cerca elétrica não é proibida por nossa legislação federal, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 5º {........}
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Importante ressaltar que os artigos 572 e 588 do código civil prevêem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos e ainda tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo seu prédio...”.
Respostas do jurídico ABESE a várias consultas dos associados.
Informações obtidas através da ABESE - Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança
FONTES DE PESQUISA:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
COBEI - Comitê Brasileiro de Eletricidade.
CESP - Companhia Energética de São Paulo.
IEC - Internacional Eletrotechnical Comission.
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