SENSORES DE VAZAMENTO DE GÁS
Contituído por grânulos de dióxido de estanho (SnO2) sinterizado em torno de um filamento metálico.
Quando o filamento está em presença de oxigênio existe uma barreira de potencial semelhante à do diodo, que deixa passar uma corrente elétrica muito baixa. Na presença de outros gases a barreira diminui e a corrente no filamento aumenta.
Essa nova corrente é utilizada para medir a incidência de gases que possuem faixas de concentração em que pode ou não ocorrer explosão. Os sensores normalmente atuam quando a concentração do gás está abaixo do limite inferior de explosão.
O sensor de gás é utilizado em locais onde o vazamento de gases específicos pode ocasionar o início de um incêndio ou uma explosão. Os modelos mais comuns no mercado são os para propano e butano(gás de cozinha) ou o de gás natural (metano).
Os sensores normalmentes detectam o acúmulo ou concentração de gás em uma determinada área.
Para cada gás, existem tabelas que definem a concentração e os limites de inflamabilidade dos gases combustíveis.
Como este nível não tem um patamar exato a partir de quando ocorre ou não a explosão, é definido um limite superior e inferior em relação aos valores médios. O sensor por sua vez, irá definir sua sensibilidade, informando quanto por cento
abaixo do limite inferior de explosão ele será acionado.
LIMITES DE INFLAMABILIDADE:
(Fonte:CETESB - Emergências Químicas)
Para um gás ou vapor inflamável queimar é necessário que exista, além da fonte de ignição, uma mistura chamada "ideal" entre o ar atmosférico (oxigênio) e o gás combustível. A quantidade de oxigênio no ar é praticamente constante, em torno de 21 % em volume.
Já a quantidade de gás combustível necessário para a queima, varia para cada produto e está dimensionada através de duas constantes: o Limite Inferior de Inflamabilidade (ou explosividade) (LII) ou (LEL) e o Limite Superior de Inflamabilidade (LSI) ou (MEL).
O LII(LEL) é a mínima concentração de gás que, misturada ao ar atmosférico, não é capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Concentrações de gás abaixo do LII não são combustíveis pois, nesta condição, tem-se excesso de oxigênio e pequena quantidade do produto para a queima. Esta condição é chamada de "mistura pobre".
O LSI(MEL) é a máxima concentração de gás que misturada ao ar atmosférico é capaz de provocar a combustão do produto, a partir de uma fonte de ignição. Concentrações de gás acima do LSI não são combustíveis pois, nesta condição, tem-se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra, é a chamada "mistura rica".
Pode-se então concluir que os gases ou vapores combustíveis só queimam quando sua percentagem em volume estiver entre os limites (inferior e superior) de inflamabilidade, que é a "mistura ideal" para a combustão.
Os detectores da linha Alarmseg trabalham na faixa de leitura em LEL(nível mínimo de concentração de gás), sendo ativados em 10% abaixo do limite inferior de explosão.
Porém, se a necessidade é identificar baixa concentração de gás, haverá necessidade de adquirir um analisador (geralmente modelo portátil), que monitora e informa em tempo real, a concentração de gás no ambiente.
OBRIGATORIEDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE ALERTA SOBRE VAZAMENTO DE GÁS
Diversos Estados brasileiros estão aprovando leis e normas para implantação de sistema de alerta de vazamentos de gás, com o intuito de prevenir
acidentes, principalmente em locais com grande aglomeração de pessoas, como comércios, indústrias, hospitais,residências, etc.
Quando o estabelecimento possui um sistema de alerta(como por exemplo um sensor de vazamento de gás), as pessoas poderão sair do local de risco com maior segurança
e a emergência poderá ser acionada preventivamente, de forma a minimizar os danos físicos e/ou materiais.
Segue abaixo alguns exemplos sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores de gás:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema eletrônico de alarme detector de gás nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências".
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LEI COMPLEMENTAR 140/14 (Rio de Janeiro)
- "Ficam obrigados a implantar o sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso de detector de gás liquefeito de petróleo e similares, os seguintes estabelecimentos: centros comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais, hotéis, centrais de distribuição
de gás, entre outros" (Fonte: Lei complementar 140/14).
- PROJETO DE LEI N° 110/03 (Guarulhos/SP)
- "Fica obrigada a utilização de aparelho sensor de gás com prevenção para detector vazamento em estabelecimentos e prédios residenciais do Município que utillizam botijões de gás
liquefeito de petróleo e/ou gás encanado de nafta ou natural. Incluem-se no gênero estabelecimentos, os comerciais, industriais, hospitalares, entidades, clubes, motéis, repartições públicas e semelhantes". (Fonte: Projeto de Lei n° 110/03).
- PROJETO DE LEI N° 435/11 (Paraná)
- "É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás como prevenção para detectar vazamentos, pelos seguintes estabelecimetnos e prédios residenciais do Estado do Paraná, que utilizam botijões de gás liquefeito de petróleo(GLP):
todos estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, escolas, hotéis, restaurantes e similares". (Fonte: Projeto de Lei n° 435/11).
- LEI 6944/97 (Mato Grosso)
- "É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás, como prevenção para detectar vazamentos, pelos seguintes estabelecimentos e prédios residenciais do Estado de Mato Grosso, que utilizem botijões de gás liqüefeito de petróleo (GLP), e gás encanado de nafta, ou natural:todos os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, escolas, motéis, restaurantes
e similares; todos os prédios residenciais com mais de três andares, devendo cada apartamento ser equipado com sensores." (Fonte: Lei n° 6944/97).
- LEI 17417/08
(Recife)
- "É obrigatória a utilização de aparelho sensor de gás, como prevenção para detectar vazamentos pelos estabelecimentos comerciais, industriais, clubes sociais, entidades, hospitais, escolas, hotéis, motéis, restaurantes e similares e casas e prédios residenciais do município do Recife, que utilizem botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP." (Fonte: Lei n° 17417/08).
**Obs.: As leis/normas citadas acima, são apenas alguns exemplos dentre outras normas nacionais vigentes. As mesmas foram mencionadas apenas para fins de conhecimento!
Fontes de pesquisa: NBR 15514_07 / NBR 15526_07 / NBR 1478_09 / NBR 13103_13 / Lei complementar 140_14/ Lei 6944_97 / Projeto de Lei 110_03/ Projeto de Lei 435_11/ Lei 17417_08.
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